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Jurisprudência


TJDF APR - 269079-20060550077332APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA. PENAS CORPORAIS E REGIME. PERDA DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE.Sentença que se omitiu, ao fixar as penas dos crimes diversos, de decidir se se trata de concurso formal ou de concurso material. E não fundamentou, por outro lado, a perda de função pública. Os efeitos extrapenais previstos no art. 92 do CP não são conseqüência automática da condenação, ainda que preenchidos seus requisitos. A lei exige motivação idônea. Não bastasse isso, o juízo monocrático, ao prover os embargos declaratórios, fixando novas penas e regimes mais brandos, o aberto (mesmo porque considerou favoráveis as circunstâncias judiciais), nada dispôs a respeito de eventual possibilidade de conversão das penas corporais por restritivas de direitos. Recurso do Ministério público provido e parcialmente o do réu, para cassar a sentença a quo no ponto em que, ao fixar a pena, não decidiu se se trata de concurso formal ou de concurso material de crimes, e, tendo considerado favoráveis as circunstâncias judiciais, fixando o regime aberto, nada dispôs sobre a possibilidade de substituição das penas. E também no ponto em que decretou a perda do cargo público, por ausência de motivação idônea.Julgado prejudicado o recurso do réu, no tocante ao pedido de conversão das penas corporais por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 26/03/2007
Data da Publicação : 09/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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