TJDF APR - 269427-20050710140583APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Examinando-se o quesito formulado e a resposta proferida pelo Conselho de Sentença, não se verifica inconciliabilidade entre a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e o referido quesito a ensejar a nulidade argüida.- A formulação dos quesitos sujeita-se às teses sustentadas nos debates, devendo eventual omissão ser reclamada na oportunidade de que trata o art. 479 do CPP, sob pena de preclusão.- Incabível, in casu, o pedido para redução da pena, vez que o i. magistrado sentenciante bem ponderou as circunstâncias judiciais aplicáveis na fixação da reprimenda, majorando-a acima do mínimo legal, em razão de tais circunstâncias serem desfavoráveis ao apelante, justificando o aumento empregado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Examinando-se o quesito formulado e a resposta proferida pelo Conselho de Sentença, não se verifica inconciliabilidade entre a tese de legítima defesa apresentada pela defesa e o referido quesito a ensejar a nulidade argüida.- A formulação dos quesitos sujeita-se às teses sustentadas nos debates, devendo eventual omissão ser reclamada na oportunidade de que trata o art. 479 do CPP, sob pena de preclusão.- Incabível, in casu, o pedido para redução da pena, vez que o i. magistrado sentenciante bem ponderou as circunstâncias judiciais aplicáveis na fixação da reprimenda, majorando-a acima do mínimo legal, em razão de tais circunstâncias serem desfavoráveis ao apelante, justificando o aumento empregado.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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