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Jurisprudência


TJDF APR - 269431-20060110307912APR

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - NULIDADE - MAGISTRADA - INFLUÊNCIA - ÂNIMO - JURADOS- NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - As nulidades ocorridas no julgamento em plenário devem ser suscitadas em audiência ou em sessão do tribunal, logo após a sua ocorrência, conforme preconiza o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, o que não sói ocorrer no caso dos autos. Demais disso, o fato de a ilustre magistrada enfatizar a importância da função dos jurados para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não ensejou, de forma alguma, influência no ânimo dos mesmos, razão pela qual a preliminar de nulidade não merece acolhida.II - A decisão que afronta arbitrariamente a prova dos autos merece ser anulada, devendo o réu ser submetido a novo julgamento.

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 09/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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