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Jurisprudência


TJDF APR - 269444-20040710060885APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INC I E ART. 213 C/C O ART. 69, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PARCIAL PROVIMENTO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.O roubo é um delito autônomo, que não pode ser considerado como meio necessário para a execução do crime de estupro. Verificando-se que o recorrente, à época dos fatos, era menor de 21 (vinte um) anos de idade, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I do Código Penal. Se os crimes não são da mesma espécie, não há que se falar em continuidade delitiva.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 16/05/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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