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Jurisprudência


TJDF APR - 269804-20020710117845APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, I, II e IV, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. DELAÇÃO PREMIADA.Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade dos dois primeiros apelantes, em face da prescrição da pretensão punitiva, consideradas as penas em concreto, se, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, decorreu o lapso temporal necessário (artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 115, todos do CP).Conjunto probatório que ampara a condenação por receptação dolosa.A isenção de pena ou sua redução em face da delação premiada deve ser aferida conforme a relevância das informações fornecidas pelo agente no deslinde da apuração do crime. Estando bem dosada a reprimenda, não há o que se modificar no quantum fixado ao recorrente.Negou-se provimento ao recurso de Alex Sander e julgou-se extinta a punibilidade em relação aos demais.

Data do Julgamento : 12/04/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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