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Jurisprudência


TJDF APR - 269821-20060310185495APR

Ementa
PENAL - ROUBO SIMPLES TENTADO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - NOVA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ALEGADA PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A infração penal de menor potencial ofensivo, prevista na Lei n.º 9.099/95, não pode ser considerada como maus antecedentes, tampouco como reincidência, fazendo-se constar em sua folha penal apenas para consulta processual, no sentido de se impedir novo benefício da transação penal no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 76, § 4.º da aludida lei. No que concerne a alegada personalidade voltada para a prática delitiva, o il. Juiz sentenciante não observou o princípio do livre convencimento motivado, ou seja, ausente a fundamentação em relação a aludida circunstância judicial. A modificação da pena-base é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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