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Jurisprudência


TJDF APR - 269823-20060510040618APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. HARMONIA COM A DENÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente que, cuidando-se de crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima tem especial valoração, de modo que, presente a coerência com os demais elementos coligidos aos autos, é prova apta a fundamentar o decreto condenatório. 2. Malgrado não tenha sido apreendida a arma de fogo utilizada para a consumação do delito, as declarações prestadas pelas vítimas sob o crivo do contraditório, são harmônicas e coerentes com a versão apresentada pela denúncia, razão pela qual inexistem motivos para afastar a qualificadora. 3. No crime de roubo, para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito, haja vista que ocorre um resultado distinto para o agente, razão pela qual há que se aplicar a regra do concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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