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Jurisprudência


TJDF APR - 269824-20060910023447APR

Ementa
PENAL - FURTO - AUTORIA - NEGATIVA - PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE APÓS A CONSUMAÇÃO DO DELITO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - 1. Havendo nos autos meios de prova suficientes à sustentação do decreto condenatório, não há como prevalecer a negativa de autoria, que restou isolada diante do contexto probatório. 2. Ao demais, ao consumarem o delito, o réu, juntamente com os demais comparsas, saíram do local e dirigiram-se até um posto de gasolina a fim de comprarem bebidas, utilizando-se para tanto do cartão de crédito furtado da vítima, sendo, logo em seguida, abordados e presos em flagrante delito. 3. A culpabilidade do réu, seus antecedentes, bem como os motivos e as circunstâncias do crime não indicam seja a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, suficiente para a reprovação e prevenção de novos delitos. 3.1 Deste modo, verificando-se que o fato delituoso dos autos não constitui um episódio isolado na vida do réu não há como se aplicar a norma contida no art. 44 do Código Penal. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 09/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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