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Jurisprudência


TJDF APR - 269836-20020111163407APR

Ementa
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 169, II, DO MESMO DIPLOMA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA EXORBITANTE - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ACUSADO REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE.Feita a prova de que a coisa até o momento da subtração esteve na esfera de vigilância da vítima e não perdida, não há falar em desclassificação do crime de furto para o de apropriação de coisa achada. Constatando-se, através da análise das circunstâncias judiciais, que a pena-base foi estabelecida em patamar excessivo, deve ser a reprimenda adequada à espécie.Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos o acusado reincidente (art. 44, II do CP).

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 09/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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