main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 269838-20040110804085APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Reconhecimento por meio de filmagem. Indeferimento de reconhecimento formal. Preliminar de nulidade rejeitada. Chamada de co-réus. Prova da autoria. Imputabilidade. Associação eventual. Lei nova mais benéfica. Aumento de pena excluído. Pena pecuniária.1. Reconhecido o réu, na delegacia policial, por imagens em fita de vídeo exibida a testemunhas, desnecessário seu reconhecimento formal quando ratificada essa prova na instrução criminal.2. Atribuída ao apelante, pelos co-réus, a propriedade da droga apreendida, fato confirmado por outras provas colhidas na instrução criminal, incensurável sua condenação como incurso nas sanções do art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.3. Confirmada pelos peritos a imputabilidade plena do réu, improcedente seu pleito para a redução da pena com fundamento no art. 19 da lei citada.4. A Lei nº 11.343/6 deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de lex mitior, impõe-se a exclusão do aumento de pena decorrente dessa causa especial.5. Provada a capacidade econômica do réu em arcar com o pagamento da pena pecuniária, de conformidade com os critérios estabelecidos na sentença, indefere-se seu pedido para que seja reduzida.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 09/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão