TJDF APR - 269842-20050110757667APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. USO DE DOCUMENTO FALSO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1.Presume-se válido o depoimento de policial quando coerente com as demais provas dos autos.2.Os crimes de uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo são de mera conduta. Desnecessária a comprovação de dano concreto. 3.A majoração da pena em razão de agravante deve observar a quantidade de condenações que o réu possui, bem como o número de incidência das hipóteses previstas no art. 61, do CP.4.A decisão do STF que, incidentalmente, considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, afastou a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo.5.Deu-se provimento parcial ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. USO DE DOCUMENTO FALSO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1.Presume-se válido o depoimento de policial quando coerente com as demais provas dos autos.2.Os crimes de uso de documento falso e porte ilegal de arma de fogo são de mera conduta. Desnecessária a comprovação de dano concreto. 3.A majoração da pena em razão de agravante deve observar a quantidade de condenações que o réu possui, bem como o número de incidência das hipóteses previstas no art. 61, do CP.4.A decisão do STF que, incidentalmente, considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, afastou a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo.5.Deu-se provimento parcial ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Data da Publicação
:
02/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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