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Jurisprudência


TJDF APR - 270118-20030710038793APR

Ementa
RECEPTAÇÃO. ESTELIONATO. SIMULAÇÃO DE FURTO DE VEÍCULO. OCULTAÇÃO COM A INTENÇÃO DE DAR GOLPE EM SEGURADORA PARA RECEBER SEGURO. EXECUÇÃO NÃO INICIADA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CRIME DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Ocultar veículo, como se tivesse sido furtado, com o objetivo de fraudulentamente receber o valor do seguro, constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, inciso V, do Código Penal, e não o crime de receptação dolosa, definido no art. 180 do Estatuto Penal.2. Se o agente não chega a comunicar à seguradora a falsa ocorrência do furto do veículo, não dando entrada com a documentação para requerer o recebimento do seguro, restringindo-se a sua conduta à ocultação do veículo, não há que se falar em início da execução do crime de estelionato, porque atos meramente preparatórios não são puníveis. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a r. sentença que absolveu o réu por prática do crime de receptação do veículo Fiat/Uno.

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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