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Jurisprudência


TJDF APR - 270122-20010510008356APR

Ementa
Receptação qualificada. Formação de quadrilha. Confissão extrajudicial. Autoria comprovada. Adulteração de sinal identificador de veículo. Denúncia omissa. Prova insuficiente.1. Omissa a denúncia acerca da autoria da adulteração de sinal identificador de veículo automotor, impossível, sem o seu aditamento, a condenação dos réus somente porque se encontravam no local onde foi ele apreendido. 2. Confessada por um dos réus, perante a autoridade policial, a associação a outras pessoas com o propósito de cometer crimes, fato ratificado por provas colhidas na instrução, incensurável a condenação por infração ao art. 288 do Código Penal.

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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