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Jurisprudência


TJDF APR - 270228-20050710114462APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - MAJORAÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - INVIABILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.A reincidência constitui circunstância preponderante sobre a confissão espontânea, segundo a dicção do artigo 67 do Código Penal.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (ART. 29, § 1º, do CP).Merece provimento o recurso interposto pelo assistente de acusação para adequação da dosimetria da pena imposta aos condenados.

Data do Julgamento : 23/11/2006
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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