TJDF APR - 270437-19990710147622APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA PRESCRIÇÃO. DELAÇÃO. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CERTEZA DA AUTORIA. I - Transcorridos mais de dois anos entre a publicação da sentença que condenou o 1º apelante a 01 (um) mês de detenção e o julgamento em segunda instância, declara-se a prescrição da pretensão punitiva. II - A chamada de co-réus, em juízo, associada aos demais elementos coligidos nos autos, são provas suficientes para condenar o 2º apelante pelo crime de roubo duplamente qualificado.III - Declarou-se extinta a punibilidade do fato atribuído a Leopoldo de Amorim e negou-se provimento ao recurso do outro acusado. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA PRESCRIÇÃO. DELAÇÃO. DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CERTEZA DA AUTORIA. I - Transcorridos mais de dois anos entre a publicação da sentença que condenou o 1º apelante a 01 (um) mês de detenção e o julgamento em segunda instância, declara-se a prescrição da pretensão punitiva. II - A chamada de co-réus, em juízo, associada aos demais elementos coligidos nos autos, são provas suficientes para condenar o 2º apelante pelo crime de roubo duplamente qualificado.III - Declarou-se extinta a punibilidade do fato atribuído a Leopoldo de Amorim e negou-se provimento ao recurso do outro acusado. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
16/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão