TJDF APR - 270439-20040510013217APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO ÓBICE A PROGRESSÃO DO REGIME. INCONSTUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de vestígios não elide a presunção de culpa do apelante, quando a autoria e materialidade encontram-se demonstradas pelo depoimento firme e harmônico da vítima.2. Nos delitos contra a liberdade sexual, praticados, em regra, às escondidas, a palavra da ofendida reveste-se de especial importância. 3. Outrossim, não há nos autos qualquer elemento capaz de justificar serem inverídicas as acusações perpetradas contra o apelante. Com isso, não encontra suporte a tese defensiva de serem suspeitas as declarações da vítima.4. Afasta-se o óbice a progressão do regime de cumprimento de pena em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão do regime de cumprimento da pena para os crimes hediondos definidos na mesma lei. (art. 1º). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO ÓBICE A PROGRESSÃO DO REGIME. INCONSTUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de vestígios não elide a presunção de culpa do apelante, quando a autoria e materialidade encontram-se demonstradas pelo depoimento firme e harmônico da vítima.2. Nos delitos contra a liberdade sexual, praticados, em regra, às escondidas, a palavra da ofendida reveste-se de especial importância. 3. Outrossim, não há nos autos qualquer elemento capaz de justificar serem inverídicas as acusações perpetradas contra o apelante. Com isso, não encontra suporte a tese defensiva de serem suspeitas as declarações da vítima.4. Afasta-se o óbice a progressão do regime de cumprimento de pena em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão do regime de cumprimento da pena para os crimes hediondos definidos na mesma lei. (art. 1º). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/01/2007
Data da Publicação
:
16/05/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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