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Jurisprudência


TJDF APR - 270548-20060110988780APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. NULIDADE. RUBRICA DO JUIZ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ABOLITIO CRIMINIS. NORMA PENAL EM BRANCO. APREENSÃO. TESTEMUNHAS DO POVO.A ausência de rubrica do juiz em todas as laudas da sentença não tem o condão de gerar a nulidade do ato, vigendo o princípio da instrumentalidade das formas. Ademais, a decisão foi proferida em audiência e assinada por todas as partes presentes, inclusive o acusado e seu defensor, inexistindo qualquer prejuízo.Não há nulidade quando a decisão atende os critérios dos artigos 59 e 68 do CP, mesmo que de forma objetiva e concisa.O parágrafo único do art. 1º da nova LAT dispõe que o termo 'droga' engloba as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, aos quais já se referia a revogada Lei nº 6.368/76. Outrossim, o art. 66 do referido diploma legal esclarece que a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, ainda que desatualizada, continua sendo instrumento normativo integrativo, tornando a Nova Lei Antitóxicos plenamente aplicável para tipificar as condutas ali elencadas. Desnecessária a convocação de testemunhas do povo tanto mais quando os familiares do agente se fazem presentes durante a busca e a apreensão da droga.Diante da multiplicidade de conteúdo expressa no tipo penal previsto no artigo 12 da Lei nº 6.368/76, ora recepcionado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, basta para a tipificação da conduta do agente a subsunção a apenas um dos núcleos ali listados, dispensando-se o efetivo exercício da mercancia ilícita e a apreensão de usuário.Demonstrado o emprego do bem no tráfico de drogas, imperioso seu perdimento, sendo este um dos efeitos da condenação.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/03/2007
Data da Publicação : 16/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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