main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 270693-20030110923848APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA - AUSÊNCIA DE LAUDO - OUTRAS PROVAS - CONCURSO DE PESSOAS - INIMPUTABILIDADE DE UM DOS AGENTES - IRRELEVÂNCIA - ADEQUAÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, ainda que esteja ausente o laudo de eficiência de arma de fogo, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa por outros meios de prova, tais como declarações da vítima, confissão do réu e de seu comparsa, e, ainda, auto de apresentação e apreensão da arma.2. O legislador não teceu considerações específicas em relação à condição pessoal dos agentes para fazer incidir a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, exigindo, tão-somente, o concurso de duas ou mais pessoas, ainda que o co-autor seja inimputável em razão da menoridade penal.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 30/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão