TJDF APR - 270693-20030110923848APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA - AUSÊNCIA DE LAUDO - OUTRAS PROVAS - CONCURSO DE PESSOAS - INIMPUTABILIDADE DE UM DOS AGENTES - IRRELEVÂNCIA - ADEQUAÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, ainda que esteja ausente o laudo de eficiência de arma de fogo, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa por outros meios de prova, tais como declarações da vítima, confissão do réu e de seu comparsa, e, ainda, auto de apresentação e apreensão da arma.2. O legislador não teceu considerações específicas em relação à condição pessoal dos agentes para fazer incidir a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, exigindo, tão-somente, o concurso de duas ou mais pessoas, ainda que o co-autor seja inimputável em razão da menoridade penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA - AUSÊNCIA DE LAUDO - OUTRAS PROVAS - CONCURSO DE PESSOAS - INIMPUTABILIDADE DE UM DOS AGENTES - IRRELEVÂNCIA - ADEQUAÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Incide a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, ainda que esteja ausente o laudo de eficiência de arma de fogo, estando comprovada sua utilização na empreitada criminosa por outros meios de prova, tais como declarações da vítima, confissão do réu e de seu comparsa, e, ainda, auto de apresentação e apreensão da arma.2. O legislador não teceu considerações específicas em relação à condição pessoal dos agentes para fazer incidir a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas, exigindo, tão-somente, o concurso de duas ou mais pessoas, ainda que o co-autor seja inimputável em razão da menoridade penal.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
30/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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