TJDF APR - 271087-20040710036407APR
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A grave ameaça, caracterizadora do crime de roubo ficou configurada pelo gesto e as palavras do acusado. Enquanto a vítima abria o portão de sua residência, o apelante se aproximou com a mão na cintura, simulando estar armado e determinou que não se aproximasse inibindo a vítima de qualquer atitude impeditiva de consumação do delito. 2. A pena foi justa e adequada à espécie, tendo sido aplicada um pouco acima do mínimo legal, considerando-se os maus antecedentes e as condenações sofridas. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A grave ameaça, caracterizadora do crime de roubo ficou configurada pelo gesto e as palavras do acusado. Enquanto a vítima abria o portão de sua residência, o apelante se aproximou com a mão na cintura, simulando estar armado e determinou que não se aproximasse inibindo a vítima de qualquer atitude impeditiva de consumação do delito. 2. A pena foi justa e adequada à espécie, tendo sido aplicada um pouco acima do mínimo legal, considerando-se os maus antecedentes e as condenações sofridas. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/11/2006
Data da Publicação
:
23/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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