TJDF APR - 271354-20060150151551APR
TRÁFICO - MATERIALIDADE - AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECONHECIMENTO. 1. Correta a desclassificação do delito de tráfico de drogas, quando o conjunto probatório não se apresenta suficiente para confortar uma condenação por tráfico;2. Ao desclassificar a conduta prevista no art. 12, caput, para a do art. 16 da Lei 6.368/76, a competência para processar e julgar o crime passa a ser do Juizado Especial Criminal;3. A prescrição deve ser reconhecida, quando entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença já transcorreram mais de dois anos. Recurso provido.
Ementa
TRÁFICO - MATERIALIDADE - AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECONHECIMENTO. 1. Correta a desclassificação do delito de tráfico de drogas, quando o conjunto probatório não se apresenta suficiente para confortar uma condenação por tráfico;2. Ao desclassificar a conduta prevista no art. 12, caput, para a do art. 16 da Lei 6.368/76, a competência para processar e julgar o crime passa a ser do Juizado Especial Criminal;3. A prescrição deve ser reconhecida, quando entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença já transcorreram mais de dois anos. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
23/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
IRAN DE LIMA
Mostrar discussão