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Jurisprudência


TJDF APR - 271454-20020510034650APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - EMISSÃO DE CHEQUES - FURTADOS/ROUBADOS - FRUSTRAÇÃO DE PAGAMENTO - RECURSOS IMPROVIDOS.1) O preenchimento e assinatura, inclusive por imitação, de cheque objeto de crime (roubo e furto), bem como sua emissão após prévia sustação, induzindo a vítima em erro e causando-lhe prejuízo, configuram o crime de estelionato.2) Deve responder pelo estelionato o empregado que, abusando da confiança de seu patrão, recebe cheques sabidamente objeto de crime, substituindo o valor constante do título por dinheiro em espécie, pertencente à empresa, e ficando com determinada quantia para si.3) Na dicção do art. 580 do CPP, havendo concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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