- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 271578-20050110995872APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CULPA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.1. Mantém-se a condenação pelo crime de homicídio culposo no exercício de atividade profissional de transporte de passageiros (CTB 302, parágrafo único, IV), se o réu faltou com o dever de cuidado objetivo, atropelando e matando a vítima que já completava a travessia da pista.2. Correta a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, por ser pena cominada cumulativamente com a pena corporal, não sendo facultado ao julgador negar-lhe vigência.3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 06/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão