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Jurisprudência


TJDF APR - 271892-20060310098858APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ALEGAÇÃO INFUNDADA - PEDIDO ALTERNATIVO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE E CONDUTA ALTAMENTE REPROVÁVEIS - POLICIAL MILITAR - DEVER DE OFÍCIO INOBSERVADO - SENTENÇA INCENSURÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A versão acolhida pelos il. Jurados encontra vasto apoio nas provas colhidas, não se podendo atribuir a essa decisão a pecha de manifestamente improcedente.Notadamente, o advérbio manifestamente, constante da alínea d do inciso III do artigo 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do júri é arbitrária, dissociada integralmente da prova dos autos, o que não ocorre na hipótese.Na condição de Policial Militar, o réu tinha, por dever de ofício, que resguardar a sociedade, mantendo a ordem pública, cumprindo e fazendo cumprir as leis, como bem acentuou a il. magistrada sentenciante. Contudo, optou por valer-se dessa condição para impor o terror e o medo entre os vizinhos, causando arruaças e desrespeitando as mais comezinhas regras do bem viver, revelando, assim, personalidade e conduta social desajustadas, a merecer maior censura.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 30/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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