TJDF APR - 271895-20060710041729APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO TENTADO E RESISTÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALTERNATIVAMENTE - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA ROUBO E ABSOLVIÇÃO PELO OUTRO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA ATINGIDA POR DISPAROS PROVENIENTES DAS ARMAS DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELA PRODUÇÃO DO EVENTO DELITUOSO - DISPAROS EFETUADOS CONTRA POLICIAIS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - OBSERVÂNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - É firme, na doutrina e na jurisprudência, que, no concurso de agentes, cada qual responderá na medida de sua culpabilidade. Registre-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas. II - Portanto, incabível é o pleito absolutório, bem como a desclassificação da conduta para roubo simples, mediante a incidência do artigo 29, § 2.º, do Código Penal. III - Comprovada a configuração do delito de resistência, em face da atitude do apelante ao efetuar disparos contra policial, haja vista a ordem de prisão em flagrante. IV - As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade foram devidamente observadas pelo il. Juiz sentenciante no momento da dosimetria da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO TENTADO E RESISTÊNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALTERNATIVAMENTE - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA ROUBO E ABSOLVIÇÃO PELO OUTRO - IMPOSSIBILIDADE - VÍTIMA ATINGIDA POR DISPAROS PROVENIENTES DAS ARMAS DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE DO APELANTE PELA PRODUÇÃO DO EVENTO DELITUOSO - DISPAROS EFETUADOS CONTRA POLICIAIS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - OBSERVÂNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - É firme, na doutrina e na jurisprudência, que, no concurso de agentes, cada qual responderá na medida de sua culpabilidade. Registre-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas. II - Portanto, incabível é o pleito absolutório, bem como a desclassificação da conduta para roubo simples, mediante a incidência do artigo 29, § 2.º, do Código Penal. III - Comprovada a configuração do delito de resistência, em face da atitude do apelante ao efetuar disparos contra policial, haja vista a ordem de prisão em flagrante. IV - As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade foram devidamente observadas pelo il. Juiz sentenciante no momento da dosimetria da pena.
Data do Julgamento
:
03/05/2007
Data da Publicação
:
30/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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