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Jurisprudência


TJDF APR - 271896-20060710131727APR

Ementa
PENAL - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ROUBO - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - PENA-BASE - MINORAÇÃO A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME SEMI-ABERTO - INVIABILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação, prosperando quando atende o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais.- Para a caracterização do crime de roubo, basta a subtração dos bens e a cessação da violência, sendo dispensável a posse mansa e pacífica da res e a sua retirada da esfera de vigilância da vítima.- A pena-base não pode ser minorada a patamar abaixo do mínimo previsto na lei, mesmo que presente alguma das circunstâncias do artigo 65 do Código Penal.- A fixação de regime aberto só é possível aos casos em que o réu seja primário e a pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos e sejam favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo inadequado quando o acusado foi condenado à pena superior a quatro (4) anos.

Data do Julgamento : 03/05/2007
Data da Publicação : 30/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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