TJDF APR - 272049-20060510037066APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO EM MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME.I - Deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, nas hipóteses em que, apesar da retratação em juízo, o magistrado sentenciante fundamentou seu convencimento na conjugação da confissão ocorrida na fase inquisitorial com as provas colhidas durante a instrução probatória.II - Deve se excluir a pena de multa aplicada ao crime de atentado violento ao pudor, uma vez que não se encontra prevista como sanção ao mencionado comportamento criminoso.III - Ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade incidenter tantum, o regime de cumprimento da pena estabelecido na sentença deve ser modificado para o inicialmente fechado, possibilitando-se a progressão.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO EM MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME.I - Deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea, nas hipóteses em que, apesar da retratação em juízo, o magistrado sentenciante fundamentou seu convencimento na conjugação da confissão ocorrida na fase inquisitorial com as provas colhidas durante a instrução probatória.II - Deve se excluir a pena de multa aplicada ao crime de atentado violento ao pudor, uma vez que não se encontra prevista como sanção ao mencionado comportamento criminoso.III - Ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade incidenter tantum, o regime de cumprimento da pena estabelecido na sentença deve ser modificado para o inicialmente fechado, possibilitando-se a progressão.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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