TJDF APR - 272372-20050110432847APR
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PROGRESSÃO.I - A prova da materialidade e autoria é segura e demonstra, o quantum satis, que a substância entorpecente apreendida se destinava ao comércio proscrito, inviabilizando, destarte, a desclassificação da imputação lançada na denúncia para o delito tipificado no art. 16 da Lei 6.368/76.II - Não há como reduzir a pena aquém do mínimo legal, sob pena de afrontar a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.III - A substituição da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 44 do CP, não se aplica aos crimes hediondos e equiparados. Precedentes do STJ.IV - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe. Assim, considerando que o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são amplamente favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena.V - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. PROGRESSÃO.I - A prova da materialidade e autoria é segura e demonstra, o quantum satis, que a substância entorpecente apreendida se destinava ao comércio proscrito, inviabilizando, destarte, a desclassificação da imputação lançada na denúncia para o delito tipificado no art. 16 da Lei 6.368/76.II - Não há como reduzir a pena aquém do mínimo legal, sob pena de afrontar a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.III - A substituição da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 44 do CP, não se aplica aos crimes hediondos e equiparados. Precedentes do STJ.IV - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe. Assim, considerando que o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são amplamente favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena.V - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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