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Jurisprudência


TJDF APR - 77447-APR1387494

Ementa
ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INCAPACIDADE PARA CONSENTIR. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA MENOR CORROBORADAS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. DELITOS QUE, EMBORA DA MESMA NATUREZA, NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. CRIME COMETIDO COM ABUSO DO PÁTRIO PODER. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, II, DO CP. Inexistindo dúvidas, pelas provas produzidas nos autos, de que a vítima, à época dos fatos descritos na denúncia, era menor de 14 anos, não se pode negar a ocorrência da violência presumida na prática do crime capitulado no art. 213 do Código Penal. Nos delitos de estupro, a palavra da vítima é de grande relevância, desde que coerente com as provas dos autos, porque, regra geral nos crimes contra os costumes, nunca existem testemunhas presenciais. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados contra a mesma vítima caracterizam o concurso material. Se o delito de estupro é cometido por quem tinha o dever de vigilância, guarda ou especial respeito para com a vítima, o aumento da pena é determinado pelo art. 226, II, do Código Penal. Deu-se provimento ao recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/12/1994
Data da Publicação : 02/08/1995
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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