TJDF APR - 78668-APR1505595
Penal. Processo Penal. Roubo e atentado violento ao pudor. Condenação. Preliminar rejeitada. Apreciação de tese da Defesa. Pedido de desclassificação de roubo para furto. Independente do fato de a tese contrariar amplamente o conjunto probatório, a sentença rejeitou-a pelo menos em duas passagens ao afirmar provada a existência do roubo bem como caracterizada a tentativa. Autoria e materialidade comprovadas. Achado da res furtiva no bolso da calça do réu. Violência física contra a vítima impeditiva de definir a hipótese como furto. Crime contra os constumes comprovado, ainda que sem a indicação de vestígios no laudo de exame de corpo de delito. Introdução de dedo na vagina da ofendida. Atentado violento ao pudor. Hipótese que sem ter deixado vestígios não permite afastar o crime se é coerente a narrativa da ofendida e se o comportamento do réu demonstrava a intenção da prática de conjunção carnal, tanto assim que ao acorrerem pessoas do povo encontraram a ofendida nua da cintura para baixo e o réu com a calça arriada, dele ouvindo uma das testemunhas a declaração de que a ofendida era sua namorada e de que com ela iria transar. Redução da pena pecuniária na fração correspondente à tentativa. Apelo parcialmente provido.
Ementa
Penal. Processo Penal. Roubo e atentado violento ao pudor. Condenação. Preliminar rejeitada. Apreciação de tese da Defesa. Pedido de desclassificação de roubo para furto. Independente do fato de a tese contrariar amplamente o conjunto probatório, a sentença rejeitou-a pelo menos em duas passagens ao afirmar provada a existência do roubo bem como caracterizada a tentativa. Autoria e materialidade comprovadas. Achado da res furtiva no bolso da calça do réu. Violência física contra a vítima impeditiva de definir a hipótese como furto. Crime contra os constumes comprovado, ainda que sem a indicação de vestígios no laudo de exame de corpo de delito. Introdução de dedo na vagina da ofendida. Atentado violento ao pudor. Hipótese que sem ter deixado vestígios não permite afastar o crime se é coerente a narrativa da ofendida e se o comportamento do réu demonstrava a intenção da prática de conjunção carnal, tanto assim que ao acorrerem pessoas do povo encontraram a ofendida nua da cintura para baixo e o réu com a calça arriada, dele ouvindo uma das testemunhas a declaração de que a ofendida era sua namorada e de que com ela iria transar. Redução da pena pecuniária na fração correspondente à tentativa. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/06/1995
Data da Publicação
:
20/09/1995
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARLOS AUGUSTO FARIA
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