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Jurisprudência


TJDF APR - 796642-20130110432324APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PRELIMINAR E O LAUDO DEFINITIVO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A divergência entre os laudos preliminar e definitivo, acerca da quantidade da droga apreendida, não é suficiente para afastar a materialidade do delito, bem como o acervo probatório é contundente quanto a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, devendo-se manter a condenação do réu por esse crime. 2. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da LAT, uma vez que o apelante é reincidente, de sorte que não preenche os requisitos previstos no mencionado dispositivo. 3. Mantém-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena e a vedação da substituição da pena privativa de liberdade, em razão da quantidade da reprimenda aplicada e da reincidência do réu. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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