TJDF APR - 79802-APR1492495
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio triplamente qualificado. Crime praticado mediante espancamento da vítima. Pluralidade de agentes. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Fato processual não configurado. Valoração adequada da prova pelos jurados. Divergências entre diversos depoimentos, relativamente ao número de agressores, resultante de momentos sucessivos de observação da agressão em curso pelas testemunhas. Negativa de participação que mesmo confirmada por prova testemunhal, não pode sobrepor-se à versão em contrário e ao conjunto probatório. Corrupção de menores. Absolvição de um dos réus. Decisão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. Valoração dos fatos compatível com a natureza da prova e as características do crime. Aumento das penas impostas a dois dos réus. Recursos da Justiça Pública providos, em parte, para retificar duas penas impostas, improvidos os dos demais apelantes, vencido parcialmente o Relator.
Ementa
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio triplamente qualificado. Crime praticado mediante espancamento da vítima. Pluralidade de agentes. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Fato processual não configurado. Valoração adequada da prova pelos jurados. Divergências entre diversos depoimentos, relativamente ao número de agressores, resultante de momentos sucessivos de observação da agressão em curso pelas testemunhas. Negativa de participação que mesmo confirmada por prova testemunhal, não pode sobrepor-se à versão em contrário e ao conjunto probatório. Corrupção de menores. Absolvição de um dos réus. Decisão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. Valoração dos fatos compatível com a natureza da prova e as características do crime. Aumento das penas impostas a dois dos réus. Recursos da Justiça Pública providos, em parte, para retificar duas penas impostas, improvidos os dos demais apelantes, vencido parcialmente o Relator.
Data do Julgamento
:
29/06/1995
Data da Publicação
:
25/10/1995
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARLOS AUGUSTO FARIA
Mostrar discussão