main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 798360-20120710286305APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. OFENDIDA MÃE DO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VERSOES HARMÔNICAS DA OFENDIDA NA POLÍCIA E EM JUÍZO. CONFISSÃO DO RÉU. CONDENAÇÃO PELAS LESÕES CORPORAIS MANTIDA. AMEAÇA PRATICADA NO MESMO CONTEXTO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com os demais elementos de convicção, mormente com a confissão de seu agressor, ao qual deve ser reconhecida essa atenuante. 2. Afirmação da ofendida, na polícia e em juízo, de que o réu a agrediu com socos na cabeça e nas costas e chute na barriga, lesões compatíveis com as constatadas pelo laudo pericial, são suficientes para sustentar a condenação. 3. Verificado pelas provas dos autos que a ameaça de morte foi praticada no mesmo contexto das lesões corporais, aplica-se o princípio da consunção e absolve-se o apelante daquele crime. 4. Concede-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a réu condenado a 1 mês de detenção, primário e com as circunstâncias judiciais favoráveis, porque suficiente e necessário para a prevenção e repressão do delito. 5. Apelação parcialmente provida para absolver o réu do crime de ameaça, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzir a pena privativa de liberdade e substituí-la por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão