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Jurisprudência


TJDF APR - 798460-20130510025945APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, seja por atipicidade da conduta ou por inexigibilidade de conduta adversa, se o conjunto probatório vem alicerçado em provas suficientes não apenas de autoria e materialidade, mas também de que o réu não agiu encoberto por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade. 2. Tratando-se de réu reincidente, embora a sanção cominada seja inferior a 4 (anos) de reclusão, o regime inicial para cumprimento da pena corporal é o semiaberto, vedada a sua substituição por pena restritiva de direitos, assim como a suspensão de sua execução, a teor do disposto nos artigos 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e artigos 44 e 77 do Diploma Repressivo. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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