TJDF APR - 80103-APR1523895
ROUBO - TENTATIVA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CRIME CONTINUADO - PENA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Ocorrendo perseguição imediata, sem interrupção, recuperada a res furtiva, reconhece-se a ocorrência de roubo tentado e não consumado. Tratando-se de roubo duplamente qualificado - concurso de pessoas e emprego de armas -, pode-se considerar uma das causas especiais de aumento de pena como agravante. A condenação ao pagamento das custas processuais, decorre do disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal e a sua cobrança ou isenção é matéria da competência do Juízo da Vara das Execuções Criminais. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
ROUBO - TENTATIVA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CRIME CONTINUADO - PENA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Ocorrendo perseguição imediata, sem interrupção, recuperada a res furtiva, reconhece-se a ocorrência de roubo tentado e não consumado. Tratando-se de roubo duplamente qualificado - concurso de pessoas e emprego de armas -, pode-se considerar uma das causas especiais de aumento de pena como agravante. A condenação ao pagamento das custas processuais, decorre do disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal e a sua cobrança ou isenção é matéria da competência do Juízo da Vara das Execuções Criminais. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
03/08/1995
Data da Publicação
:
22/11/1995
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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