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Jurisprudência


TJDF APR - 80109-APR1439294

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PROVA DA AUTORIA - ESTUPRO - PARTICIPAÇÃO - DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO DIVERSO DAQUELE PELO QUAL SE IMPÔS A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. O reconhecimento do réu, feito pela vítima e por outras pessoas que o viram no momento do crime, é prova bastante da autoria do roubo. Entre a sentença e a denúncia ou queixa deve haver perfeita sintonia, vinculando assim, o juiz, à pretensão punitiva do Estado, e coibindo, sob pena de nulidade, decisão extra ou ultra petita. Desta forma, se o Ministério Público afirma ter sido o réu o autor do estupro, restando provado, porém, que ele não praticou o crime, tendo apenas se afastado do cômodo onde seu comparsa constrangia a vítima, passando, enquanto isto, a manter a empregada da casa sob vigilância, impunha-se o aditamento da inicial (mutatio libelli), uma vez que a conduta descrita difere muito daquela que acabou sendo acatada pelo julgador. Impõe-se, no caso, a absolvição do réu, uma vez que as regras do art. 384 do CPP não se aplicam em segunda instância (Súmula 453 do STF).

Data do Julgamento : 06/04/1995
Data da Publicação : 29/11/1995
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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