TJDF APR - 80193-APR1539895
Penal. Atentado Violento ao pudor. Estupro. Concurso material. Ao agarrar a ofendida e tocar os seus seios e a região genital o agente comete o crime de atentado violento ao pudor e não a infração do art. 61 da Lei de Contravenções Penais. Violência caracterizada no ato de agarrar a ofendida, dominando-a e paralelamente aos toques em seu corpo declarando o agente o seu propósito de com ela manter relações sexuais. Ataque a uma segunda vítima, arrastada para o mato e ali objeto de cópula anal e de conjunção carnal, tendo ainda dela subtraído o agente coisas que levava na bolsa. Roubo caracterizado pelo fato da violência exercida contra a ofendida, de que resultou sua ampla dominação pelo agente. Alegação improcedente de que a violência teria apenas fins sexuais. Atentado violento ao pudor e estupro comprovados pericialmente. A descrição do laudo pericial, embora indicando roturas himenais antigas, não deixa dúvidas quanto à ocorrência de conjunção carnal recente. Continuidade delitiva afastada. Jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal no sentido de que se o atentado violento ao pudor e o estupro não são crimes da mesma espécie, presentes os dois na realização de atos libidinosos sucessivos deve ser reconhecido o concurso material. Recurso do Ministério Público provido, improvido o da defesa.
Ementa
Penal. Atentado Violento ao pudor. Estupro. Concurso material. Ao agarrar a ofendida e tocar os seus seios e a região genital o agente comete o crime de atentado violento ao pudor e não a infração do art. 61 da Lei de Contravenções Penais. Violência caracterizada no ato de agarrar a ofendida, dominando-a e paralelamente aos toques em seu corpo declarando o agente o seu propósito de com ela manter relações sexuais. Ataque a uma segunda vítima, arrastada para o mato e ali objeto de cópula anal e de conjunção carnal, tendo ainda dela subtraído o agente coisas que levava na bolsa. Roubo caracterizado pelo fato da violência exercida contra a ofendida, de que resultou sua ampla dominação pelo agente. Alegação improcedente de que a violência teria apenas fins sexuais. Atentado violento ao pudor e estupro comprovados pericialmente. A descrição do laudo pericial, embora indicando roturas himenais antigas, não deixa dúvidas quanto à ocorrência de conjunção carnal recente. Continuidade delitiva afastada. Jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal no sentido de que se o atentado violento ao pudor e o estupro não são crimes da mesma espécie, presentes os dois na realização de atos libidinosos sucessivos deve ser reconhecido o concurso material. Recurso do Ministério Público provido, improvido o da defesa.
Data do Julgamento
:
30/06/1995
Data da Publicação
:
29/11/1995
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARLOS AUGUSTO FARIA
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