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Jurisprudência


TJDF APR - 802586-20140130008853APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTOS SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há de se falar em cerceamento de defesa quando se verifica que a diligência indeferida não teria utilidade para a elucidação do fato criminoso. 2. Comprovada a autoria dos fatos, sobretudo pelos reconhecimentos seguros das testemunhas, mantém-se a r. sentença que julgou procedente a representação, atribuindo ao representado a prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. 3.Ainternação se mostra adequada ao adolescente que vem reiteradamente praticando condutas graves, ao qual foram aplicadas outras medidas socioeducativas mais brandas que não alcançaram os fins ressocializadores almejados pela lei. 4. O contexto familiar e social do adolescente aliado à gravidade do ato infracional evidencia a adequação da medida de internação. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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