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Jurisprudência


TJDF APR - 80443-APR1545095

Ementa
Penal. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Concurso formal. Consumação configurada. Assalto praticado por co-réus. Fuga de um deles e prisão do outro com parte do dinheiro subtraído. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa não apenas por ter sido recuperada somente parte da res furtiva, como também, ainda que preso um dos assaltantes logo após a subtração, a consumação ainda assim estaria caracterizada na conformidade do entendimento consagrado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal a partir do Recurso Extraordinário Criminal número 102.490, quando ficou assentado que para a consumação do crime de roubo não é necessário que a coisa haja saído da esfera de vigilância da vítima, bastando a fuga com a coisa subtraída para configurar-se a posse pelo ladrão. Valor unitário do dia-multa exacerbado. Redução. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/08/1995
Data da Publicação : 06/12/1995
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CARLOS AUGUSTO FARIA
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