TJDF APR - 804499-20140710000579APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - DIREITO PENAL DO AUTOR - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. II. A identificação do acusado na delegacia, o formal reconhecimento pessoal em juízo e as demais provas dos autos certificam a autoria. III. O sistema criminal brasileiro veda apenas a avaliação do histórico criminal do agente para responsabilizá-lo pela prática do crime. No entanto, as peculiaridades do fato e as condições do agente devem ser consideradas pelo julgador na individualização da pena. A constitucionalidade da agravante do artigo 61, inciso I, do CP foi reafirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 453.000/RS. Precedentes do STF. IV. A justificativa para mensurar as circunstâncias do crime, baseada no fato de ter sido cometido no centro da cidade e em local de grande movimentação de pessoas, depende de provas da efetiva aglomeração. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - DIREITO PENAL DO AUTOR - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. II. A identificação do acusado na delegacia, o formal reconhecimento pessoal em juízo e as demais provas dos autos certificam a autoria. III. O sistema criminal brasileiro veda apenas a avaliação do histórico criminal do agente para responsabilizá-lo pela prática do crime. No entanto, as peculiaridades do fato e as condições do agente devem ser consideradas pelo julgador na individualização da pena. A constitucionalidade da agravante do artigo 61, inciso I, do CP foi reafirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 453.000/RS. Precedentes do STF. IV. A justificativa para mensurar as circunstâncias do crime, baseada no fato de ter sido cometido no centro da cidade e em local de grande movimentação de pessoas, depende de provas da efetiva aglomeração. V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Data da Publicação
:
28/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão