TJDF APR - 804814-20110710189404APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CP E EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MENORIDADE - MENOR COM PASSAGEM PELA VIJ - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO OU PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONCORRÊNCIA DE CONCURSOS DE CRIMES - PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada aos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e mediante fraude, máxime pelo fato de que os acusados restaram presos em flagrante na posse da res, afasta-se as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência probatória. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe. O privilégio estabelecido no § 2º do art. 155 não incide nas hipóteses de furto qualificado, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. O crime de furto se consuma no instante em que ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que por um breve lapso de tempo ou que venha a ser restituída logo apósà vítima. Se constatada concorrência de concursos de crimes, porquanto os réus, nos termos do artigo 70, primeira parte, do CP, cometeram dois furtos e duas corrupções de menores, em continuidade delitiva, a regra do concurso formal deve ser afastada, prevalecendo somente o aumento pela continuidade delitiva (art. 71 CP). Precedentes do STJ.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 71 DO CP E EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO - FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MENORIDADE - MENOR COM PASSAGEM PELA VIJ - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO OU PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONCORRÊNCIA DE CONCURSOS DE CRIMES - PREVALÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - ADEQUAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada aos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e mediante fraude, máxime pelo fato de que os acusados restaram presos em flagrante na posse da res, afasta-se as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência probatória. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e a sua condenação é medida que se impõe. O privilégio estabelecido no § 2º do art. 155 não incide nas hipóteses de furto qualificado, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. O crime de furto se consuma no instante em que ocorre a inversão da posse da coisa subtraída, ainda que por um breve lapso de tempo ou que venha a ser restituída logo apósà vítima. Se constatada concorrência de concursos de crimes, porquanto os réus, nos termos do artigo 70, primeira parte, do CP, cometeram dois furtos e duas corrupções de menores, em continuidade delitiva, a regra do concurso formal deve ser afastada, prevalecendo somente o aumento pela continuidade delitiva (art. 71 CP). Precedentes do STJ.
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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