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Jurisprudência


TJDF APR - 80579-APR1505795

Ementa
PROCESSO PENAL - PENAL: SIMPLES RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO JUSTIFICA A QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - Apelações conhecidas, snedo provida parcialmente a da Defesa, e improvida a do MP - Reconhecimento da prescrição e decretação da extinção da punibilidade. Provadas a materialidade e autoria do delito não há como prosperar o recurso da Defesa. Inexistente nos autos alguma prova direcionada à existência do concurso de agentes no cometimento dos furtos, e em face da não demonstração do pretendido abuso de confiança, é também de se repelir as pretendidas qualificadoras agitadas pelo MP, pois a existência de simples relação empregatícia entre a empresa lesada e os acusados por si só não justifica o abuso de confiança, que exige o reconhecimento inevitável da necessária fidúcia para que se configure. Transcorrido prazo superior ao fixado pelo art. 109, V, do CPB, reconhece-se a prescrição e decreta-se a extinção da punibilidade, ex vi do art. 111, do mesmo diploma legal. Apelações conhecidas, sendo provida parcialmente a da Defesa, e improvida a do MP.

Data do Julgamento : 19/10/1995
Data da Publicação : 13/12/1995
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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