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Jurisprudência


TJDF APR - 808511-20130111305883APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. Demonstrado nos autos que o recorrente agrediu fisicamente a vítima com socos na face, bem como segurou seu pescoço, causando-lhe lesões nos referidos locais, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória, sobretudo diante da coerência entre o depoimento da vítima e a prova pericial. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 05/08/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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