TJDF APR - 808722-20140110142630APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de roubo, especialmente em razão das declarações da vítima, corroborada pela prova testemunhal e pela apreensão da arma branca e da res furtiva em poder do acusado. 2. A certidão de nascimento não é o único documento apto a demonstrar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menores, podendo a prova da idade do adolescente ser feita também por outros documentos idôneos, mormente se dotados de fé pública, como no caso o Boletim de Ocorrência, onde consta inclusive o número da Cédula de Identidade do menor. 3. Sendo a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível o estabelecimento do regime aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime de roubo, especialmente em razão das declarações da vítima, corroborada pela prova testemunhal e pela apreensão da arma branca e da res furtiva em poder do acusado. 2. A certidão de nascimento não é o único documento apto a demonstrar a menoridade da vítima do crime de corrupção de menores, podendo a prova da idade do adolescente ser feita também por outros documentos idôneos, mormente se dotados de fé pública, como no caso o Boletim de Ocorrência, onde consta inclusive o número da Cédula de Identidade do menor. 3. Sendo a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível o estabelecimento do regime aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
06/08/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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