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Jurisprudência


TJDF APR - 808735-20130110994693APR

Ementa
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta de quem possui, sem autorização legal, arma ou munição apta a produzir disparos. 2. O crime de posse ilegal de arma de fogo ou munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para a sua consumação. O caráter ofensivo do crime é determinado abstratamente pela própria lei. 3. Se os delitos dos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/03 são praticados num mesmo contexto fático, constituem crime único e não concurso de crimes, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma penal, a segurança pública, foi violado de uma só vez, por uma única conduta, prevalecendo, neste caso, apenas o delito mais grave (Precedentes). 4. Recurso parcialmente provido, para afastar o concurso de crimes.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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