TJDF APR - 808762-20121010071257APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UMA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (ART. 61 DO CP). CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- Diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, deve prevalecer a decisão do Conselho de Sentença, pois a tese condenatória foi acolhida com base na íntima convicção dos jurados, além de encontrar respaldo no conjunto probatório; 2 - Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório; 3 - A morte de um membro de família e o abalo da tranqüilidade da sociedade são fundamentos ínsitos ao próprio tipo penal, não servindo como elementos idôneos para justificar a valoração negativa referente às consequências do crime. 4 - Consoante posicionamento jurisprudencial adotado por esta egrégia Turma Criminal e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência; 5 - Segundo entendimento jurisprudencial, presentes duas qualificadoras, uma deve ser aplicada como circunstância agravante, quando há previsão legal (art. 61 do CP), e subsidiariamente, como circunstância judicial (art. 59 do CP). 6 - Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UMA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE (ART. 61 DO CP). CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- Diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, deve prevalecer a decisão do Conselho de Sentença, pois a tese condenatória foi acolhida com base na íntima convicção dos jurados, além de encontrar respaldo no conjunto probatório; 2 - Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório; 3 - A morte de um membro de família e o abalo da tranqüilidade da sociedade são fundamentos ínsitos ao próprio tipo penal, não servindo como elementos idôneos para justificar a valoração negativa referente às consequências do crime. 4 - Consoante posicionamento jurisprudencial adotado por esta egrégia Turma Criminal e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência; 5 - Segundo entendimento jurisprudencial, presentes duas qualificadoras, uma deve ser aplicada como circunstância agravante, quando há previsão legal (art. 61 do CP), e subsidiariamente, como circunstância judicial (art. 59 do CP). 6 - Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
05/08/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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