main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 809152-20090110130860APR

Ementa
ESTUPRO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO.REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCOONSTITUCIONALUIDADE. § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. CONTROLE DIFUSO. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos, servindo de lastro para a condenação. II - Diante de nova diretiva tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, no qual se declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, o condenado por crime hediondo não precisa ser necessariamente o fechado, devendo ser fixado com base nos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. III - Tratando-se de réu primário, com avaliação favorável das circunstâncias judiciais, e fixada pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime aberto para cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão