TJDF APR - 811352-20090111807483APR
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DECOTADA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Agiu com imprudência o acusado que, ao conduzir o veículo com excesso de velocidade, veio a colidir com pedestres e ocasionou-lhes lesões corporais. II. Eventual contribuição da vítima para a ocorrência do acidente não afasta a responsabilidade penal do agente. Não há compensação de culpas no Direito Penal. III. O artigo 387, inciso IV, do CPP, autoriza a fixação, pelo juízo criminal, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração. Os danos morais, que demandam maior dilação probatória, devem ser discutidos no juízo cível, competente para fixar a indenização devida. IV. Parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DECOTADA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Agiu com imprudência o acusado que, ao conduzir o veículo com excesso de velocidade, veio a colidir com pedestres e ocasionou-lhes lesões corporais. II. Eventual contribuição da vítima para a ocorrência do acidente não afasta a responsabilidade penal do agente. Não há compensação de culpas no Direito Penal. III. O artigo 387, inciso IV, do CPP, autoriza a fixação, pelo juízo criminal, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração. Os danos morais, que demandam maior dilação probatória, devem ser discutidos no juízo cível, competente para fixar a indenização devida. IV. Parcial provimento.
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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