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Jurisprudência


TJDF APR - 811368-20140710216754APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL. PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO. 1. As narrativas harmônicas e seguras das vítimas e dos policiais, assim como as circunstâncias da prisão em flagrante, são provas suficientes para lastrear o decreto condenatório, razão pela qual a condenação dos dois réus deve ser mantida. 2. O crime de corrupção de menor é de natureza formal bastando, para a sua consumação, a prática do delito na companhia do menor. É desnecessária a juntada da certidão de nascimento, se a menoridade pode ser aferida por outros elementos de prova suficientes e idôneos a demonstrar que se trata de pessoa inimputável em razão da idade. 3. Não se aplica a regra do concurso formal de crimes em relação à pena pecuniária se para o crime de corrupção de menor não há previsão da pena de multa. 4. RECURSOS CONHECIDOS E PARCILAMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 18/08/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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