TJDF APR - 811861-20130810090228APR
PENAL. RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por um curto lapso de tempo. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional do processo, ante a ausência dos requisitos legais exigidos pelos arts. 44 e 77 do Código Penal. Se mantidas as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar do réu, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui medida mais gravosa que a pena que lhe foi imputada.
Ementa
PENAL. RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por um curto lapso de tempo. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional do processo, ante a ausência dos requisitos legais exigidos pelos arts. 44 e 77 do Código Penal. Se mantidas as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar do réu, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui medida mais gravosa que a pena que lhe foi imputada.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
02/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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