TJDF APR - 811884-20131010105966APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. TRÊS VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO). DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. RECURSODESPROVIDO. 1. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. Assim, por estar provado que mediante uma só ação foram atingidos três patrimônios distintos (o do estabelecimento comercial e o de outras duas pessoas), mostra-se perfeitamente configurada a hipótese do concurso formal próprio. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. TRÊS VÍTIMAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 1/5 (UM QUINTO). DOSIMETRIA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. RECURSODESPROVIDO. 1. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. Assim, por estar provado que mediante uma só ação foram atingidos três patrimônios distintos (o do estabelecimento comercial e o de outras duas pessoas), mostra-se perfeitamente configurada a hipótese do concurso formal próprio. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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